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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Rebaixamento Legal

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1° - Procurar o Detran ou Ciretran mais próximo com RG e documento do veículo. Solicitar informações sobre o procedimento para a instalação da nova suspensão.

2° - Escolher a suspensão desejada e submetê-la a aprovação do Detran. Suspensões de rosca, a ar ou com ajuste rápidos de qualquer tipo não serão aceitas.
Nem tente!

3° - Após aprovação do Detran, adquirir o produto e procurar - com a nota fiscal do equipamento - um centro de inspeção credenciado pelo Denatran ( são os mesmo que fazem a vistoria do GNV), com a aprovação do Inmetro ( Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
O Detran informa os endereços dos centros para a vistoria. Não se esqueça de levar o documento do veículo, carteira de habilitação e comprovante do pagamento da taxa de R$ 150 para a vistoria de "homologação de rebaixamento".

4° - Ligar para o Detran e agendar uma vistoria para "alteração de características" em um posto de sua preferência. Antes, você terá que pagar a taxa DUDA 002-7 para vistoria de "alterações de características". A DUDA custa R$ 84,43.

5° - Se o carro for aprovado, o Detran ou o Ciretran emitem o documento atualizado (com a observação "suspensão modificada, rebaixada") no mesmo dia. O recibo de compra e venda também terá essa informação.
vale lembrar que, na hora de revender o veículo, esta observação pode causar uma desvalorização considerável.

2 comentários

Luiz Alexandre disse...

Mano, está certo, valeu pelas dicas.

Mas dá pra vc dizer que tipo então de suspensão pode ser aprovada pelo órgãos de trânsito???

Aguardo...

Unknown disse...

Vlw mesmo...

A unica Suspensão q pode ser aprovada é "Fixa" molas especiais e amortecedores especiais, pode ser até mola cortada, mas não "esquentada" pois fica fraca e ñ passa de jeito nenhum,! mas no caso de corte de mola, o amortecedor tem de ser trabalhado, ai sim estará tudo ok !

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